O site de notícia g1 consultou vários advogados da área trabalhista para tirar algumas dúvidas sobre a situação do trabalhador que contrai a Covid-19 e a possibilidade deste exercer suas funções na empresa. As dúvidas surgiram após a divulgação de portaria específica do governo federal.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, (https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121) determina que os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19 devem ser afastados por 10 dez dias de suas atividades presenciais. No entanto, caso não apresentem febre por 24 horas (sem o uso de antitérmicos) nem outros sinais característicos da doença, o período pode ser reduzido para 7 dias.
Além dos infectados, a empresa deve afastar também aqueles que tiveram contato com o aqueles. Neste caso, o afastamento é de 7 dias, desde que o teste RT-PCR ou RT-LAMP ou o teste de antígeno, feito 5 dias após o último contato, aponte resultado negativo.
A Zloti traz aqui algumas das principais dúvidas e respostas.
- A empresa pode obrigar o indivíduo com Covid-19 a trabalhar?
Não. Deve ser respeitado o período de afastamento, não podendo o trabalhador ser obrigado a trabalhar nem presencialmente nem de maneira remota (home office). O atestado médico indica que o indivíduo está doente e precisa repousar.
- A empresa pode demitir o empregado que se recusar a trabalhar?
Não. Desde que comprovada a infecção, a empresa que demite o funcionário descumpre normas sanitárias e trabalhistas.
- A empresa pode obrigar outros funcionários a trabalhar num ambiente em que há um indivíduo com Covid-19, sob a justificativa de que há distanciamento e uso de máscaras?
Não. A empresa incorre em duas infrações do Código Penal, além de transgredir medidas sanitárias e trabalhistas.
- A empresa pode pedir o retorno do funcionário com base na ausência de sintomas?
Não. Os prazos de afastamento determinados na portaria nº 14 devem ser respeitados.
- A empresa deve pagar pelo teste dos funcionários?
Se optar pela exigência do teste para que o funcionário retorne ao trabalho, os custos devem ser arcados pela empresa.
- A empresa pode descontar os dias de afastamento caso o resultado dê negativo?
Não. O funcionário que estiver com suspeita de Covid-19 deve ser afastado e ter esses dias remunerados normalmente.
- O funcionário com suspeita de Covid-19 pode ser submetido a home office?
Neste ponto, os advogados divergem. Enquanto uns defendem que o funcionário não pode ser submetido a qualquer tipo de trabalho, outros pensam que enquanto não for atestada a doença, é possível exercer as funções de modo remoto em isolamento.
Mais informações: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/02/05/empresa-pode-ou-nao-obrigar-funcionario-a-trabalhar-com-covid-veja-tira-duvidas.ghtml