Quando a empresa limitada perde um dos sócios administradores, deve ser feita a alteração do contrato social, caso ela continue com o sócio remanescente. No entanto, o processo vai depender do andamento do inventário.
Caso o inventário esteja em andamento, o inventariante assume a função de representante do espólio e assina as alterações contratuais, desde que essas não interfiram no capital social do falecido. Se o inventário já tiver sido finalizado, as cotas do espólio são transferidas para o sócio remanescente, com a autorização expressa dos herdeiros. Caso haja mais de um herdeiro, as cotas são divididas entre eles e cada um negocia a transferência de suas divisões ao sócio remanescente.
O inventário deve, posteriormente, ser encaminhado aos órgãos responsáveis para que as alterações sejam oficializadas. Caso o inventário não tenha sido finalizado, a nomeação do inventariante é o documento que deve ser enviado aos órgãos registradores. Ambos devem conter dados pessoais sobre os sócios e sobre o inventariante, além das informações básicas da empresa.
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