A partir do próximo dia 1º de julho, atrasos no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) gerarão a emissão automática da Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED). A notificação da multa e o respectivo DARF serão gerados pelo próprio sistema no momento do envio da declaração. Independentemente do período de apuração ao qual a DCTFWeb se refira, todas as declarações originais enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa. A MAED é devida também para obrigações não entregues ou com incorreções. Nestes casos, o contribuinte é informado das inconsistências ou da omissão e é obrigado a tomar as providências necessárias. O valor da multa por atraso é de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, ainda que tenham sido pagas, não excedendo a 20% do montante. O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos.
O contribuinte que enviar a DCTFWeb antes da intimação fiscal terá o valor da multa reduzido em 50% ou em 25%, se apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido ao ser intimado. No caso de MEIs, a redução da multa é de 90%, enquanto micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional têm 50% de desconto. Há também abatimento em 50% do valor se a multa for paga em até 30 dias a partir da emissão do DARF.
O Departamento Fiscal da Zloti está à disposição para tirar quaisquer dúvidas em relação ao envio da DCTFWeb e eventuais multas decorrentes da não entrega ou de incorreções.
#pratodosverem Naimagem mostra duas mãos masculinas que seguram um tablet que mostra um boleto de pagamento, ao lado destaque para o texto “Atraso na DCTFWeb vai gerar multa automaticamente”