Pela lei, pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou menos de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou quem teve menos de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte estão isentas de apresentar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
No entanto, para alguns, é vantagem apresentar a declaração mesmo não sendo obrigado a fazê-lo, pois o contribuinte que teve imposto retido na fonte em 2021 pode ter o valor restituído. É o caso de pessoas que trabalharam por determinado período do ano e não alcançaram o limite estabelecido. Estes tiveram nos meses trabalhados o desconto referente à retenção do imposto de renda na fonte e têm direito a este montante, mas só conseguirão reavê-lo caso façam a declaração.
Outros casos são os que envolveram contratos intermitentes e situações em que houve redução salarial, ou ainda, de deduções de saúde, educação e previdência para quem opta pela declaração completa. O prazo para entrega termina em 29 de abril.