A Lei 14.311, de 2022, que disciplina a volta ao trabalho presencial de gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus, foi publicada hoje (10) no Diário Oficial da União. A norma disciplina também o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.
Assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus, todas as gestantes deverão retornar imediatamente ao trabalho. O retorno também é obrigatório para aquelas que optaram por não se vacinar contra a covid-19, neste caso mediante apresentação de termo de responsabilidade.
Com a lei, as gestantes que ainda não completaram o esquema vacinal ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em casa.
O empregador poderá alterar as funções da empregada para compatibilizar as atividades desenvolvidas, desde que não haja prejuízo de sua remuneração. Ela terá a garantia de que retomará sua função original quando retornar ao trabalho presencial. Se, ainda assim, for inviável alocar essa gestante em qualquer trabalho que possa ser exercido de forma remota, sua gestação será considerada de risco até que ela complete o ciclo de imunização. A gestante deverá continuar recebendo o salário-maternidade, em substituição à sua remuneração, enquanto não retornar à atividade presencial.
Fonte: Agência Senado e Extra