O Fator R surgiu como uma forma de incentivar as empresas de certos segmentos a contratar mais pessoas, aproveitando-se de uma redução de carga tributária. Em especial as empresas de pequeno porte valem-se desse formato de cálculo, já que suas folhas de pagamento acabam sendo bastante custosas.
Ele se constitui no cálculo baseado na folha de salários ou pagamentos e na receita bruta de uma empresa e determina se a atividade exercida será tributada com base no anexo Anexo III, no qual as alíquotas são menores e começam em 6%, ou no Anexo V, cujas alíquotas iniciam em 15,5%.
Este formato de cálculo se aplica a todas as empresas que tenham como finalidade a prestação de serviços intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Seguem alguns exemplos de atividades que, quando optantes pelo Simples Nacional, são passíveis de serem analisadas de acordo com o Fator R:
• fisioterapia;
• medicina, inclusive laboratorial;
• enfermagem;
• odontologia e prótese dentária;
• psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
• acupuntura;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• arquitetura e urbanismo;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; e
• jornalismo e publicidade.
Para calcular o Fator R é necessário ter os valores da receita bruta e das folhas dos últimos 12 meses. Aplica-se a fórmula: Massa salarial /Receita bruta, obtendo-se assim a razão entre elas. Se o resultado por inferior a 28%, a empresa deve recolher os tributos com base no Anexo V, mas se o resultado for superior a 28%, os tributos a serem recolhidos terão como parâmetro o Anexo III.
Para a Zloti, esta dica é de extrema importância, pois pode influir diretamente nos processos internos de tomada de decisão, ajudar a entender os impactos tributários sobre seus negócios e gerar lucro.