Sócios que participarem do fechamento irregular da empresa, sem baixa na Junta Comercial, são responsáveis pelas dívidas desta. Esta foi a decisão por seis votos a três dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 25. A decisão vale, inclusive, para aqueles que não integravam o quadro societário ou...