A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na edição da última quinta-feira (19) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 2.082, que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário 2021. A ECD deve ser entregue até o último dia útil do próximo mês de junho, enquanto o prazo para entrega da ECF encerra-se no último dia útil do mês de agosto.
Ainda segundo a IN, em caso de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, as escriturações referentes ao ano-calendário 2022 devem ser entregues nos seguintes prazos:
• ECD – até o último dia útil de junho se o evento ocorrer entre janeiro e maio; e até o último dia útil do mês subsequente ao evento se este ocorrer entre junho e dezembro.
• ECF – até o último dia útil de agosto se o evento ocorrer entre janeiro e maio; e até o último dia útil do mês subsequente ao evento se este ocorrer entre junho e dezembro.
A Zloti disponibiliza o Departamento Contábil para qualquer dúvida relacionada à transmissão da ECD e da ECF.