Publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IR) nº 2.094 da Receita Federal altera a IR nº 2.005 de 29 de janeiro de 2021. A nova IR dispõe sobre a apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e altera algumas regras e o cronograma das declarações.
Entre as alterações, destacam-se:
Adiamento do início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, referente ao fato ocorrido em outubro de 2022 –; o prazo anterior era julho.
Todos os estados e municípios, além do Distrito Federal, inclusive as autarquias e fundações, não devem mais informar na DCTF nem na DCTFWeb dados referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fim da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb sem movimento ao início de cada ano. As empresas deverão enviar a DCTFWeb no primeiro mês em que não possuir movimento. A declaração terá validade até que a empresa passe a ter novamente movimentação.
Em relação ao cronograma de realização, ressaltam-se:
A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho.
A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF para confissão de dívida e de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
A publicação da IR busca simplificar as obrigações acessórias, havendo a migração de todos os tributos para a DCTFWeb, até que a DCTF normal seja extinta. Entretanto, tais medidas impactam diretamente no trabalho dos escritórios contábeis, que precisarão se adaptar a novos prazos para liberação das obrigações acessórias.
Atualmente, a DCTF normal vence no 15º dia útil do segundo mês seguinte, ou seja a DCTF de julho de 2022 deve ser entregue até 22/09/2022. Com a migração para a DCTFWeb, em 2023, os escritórios contábeis terão até o dia 15 do mês seguinte para entregar os mesmos dados, havendo assim uma redução de aproximadamente 35 dias no prazo.
A Zloti já está se preparando para esclarecer as dúvidas que podem aparecer com a nova Instrução Normativa.