A Receita Federal estendeu na semana passada o prazo para entrega de algumas declarações informativas. A nova data limite é 28 de fevereiro. Mesmo sendo feriado bancário, como as declarações não geram pagamento de imposto, a data não impede o envio destas.
Assim, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e a e-Financeira devem ser entregues dentro do novo prazo.
O pagamento de tributos, no entanto, deve ser realizado, por causa do feriado bancário, até o dia 25 de fevereiro, sob sujeição à cobrança de multa e acréscimos legais se pagos em atraso.