A Secretaria Especial de Cultura publicou na última terça-feira (8) Instrução Normativa (IN) que estabelece novas regras para a utilização da Lei Rouanet. Algumas das mudanças já haviam sido anunciadas pelo governo federal em janeiro e outras somam-se às alterações feitas em 2019 e 2021.
O valor máximo de captação por projeto teve redução. Os projetos de “tipicidade normal” (espetáculos teatrais não musicais) podem captar até R$ 500 mil, enquanto os de “tipicidade singular” (desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais) passam a ter o limite de R$ 4 milhões. Aqueles classificados como de “tipicidade específica” (concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, inclusão de pessoas com deficiência, museus e memória) não podem exceder R$ 6 milhões.
Outra novidade é a redução do teto do cachê artístico individual para R$ 3 mil. O valor anterior era de R$ 45 mil. Para apresentações de orquestras vale o limite de R$ 3,5 mil para músicos e R$ 15 mil para maestros. O aluguel de teatros, espaços e salas de apresentação não pode passar de R$ 10 mil.
Os valores destinados à divulgação não podem ser superiores a um determinado percentual do custo total. Nos projetos de “tipicidade normal”, devem ser de até 20% do custo total; de até 10% para os de “tipicidade singular” e de até 5% para os de “tipicidade específica”. Para todos eles, o valor não pode ultrapassar R$ 500 mil.
A cada R$ 1 milhão investidos em iniciativas inseridas na Lei Rouanet, a empresa patrocinadora deverá destinar 10% para projetos nunca patrocinados. Além disso, elas estão desobrigadas de investir o mínimo de R$ 200 mil num primeiro patrocínio, podendo agora disponibilizar o valor que desejar.
O prazo para captação dos recursos, que era de 36 meses, passa a ser de 24 meses, incluídas eventuais prorrogações.
Uma das poucas orientações que se mantiveram inalteradas foi a tabela de valores máximos para projetos audiovisuais de média e curta metragens (R$ 200 mil), episódios de televisão (R$ 50 mil) e webséries (R$ 15 mil).
Estados e municípios que utilizarem dinheiro proveniente da Lei Rouanet deverão ter seus projetos aprovados pela Secretaria de Cultura, sob pena de reprovação do evento e de instauração de processo para prestação de contas.
A IN já foi publicada no Diário Oficial.