A Receita Federal (RF) divulgou algumas dicas e informações para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física 2022 – Exercício 2021. Algumas são novidades, outras foram introduzidas em anos anteriores recentes. A Zloti compartilha algumas delas com você. O contribuinte poderá optar pela restituição em contas-pagamento (por exemplo, de Fintechs) para receber crédito do IR.
É possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.
O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela RF para alertar sobre mensagens importantes em sua caixa postal. A Receita avisa, no entanto, que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.
É possível obter informações sobre rendimentos recebidos pelos dependentes ao iniciar uma declaração com dados pré preenchidos. Para isso, é necessário que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.
Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 nos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, o contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.599,70 no ano-calendário 2021. Se tal situação for verificada durante o envio da declaração, o fato será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF emitido pelo próprio programa.
Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos de criptoativos para as informações sobre este tipo de investimento: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin); e 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
Fonte: https://www.gov.br