Até 6% do valor a ser pago no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem ser destinados a projetos sociais. Contribuintes que optam pelo modelo completo da declaração podem colaborar com 3% para o Fundo do Idoso e mais 3% para o Fundo do Estatuto da Criança e do Adolescente controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais.
Tanto a pessoa que tem imposto a restituir como a que tem a receber podem colaborar. Para quem tem imposto a ser restituído, o valor doado é somado ao montante a ser recebido no período de restituição. Já o contribuinte que tem imposto a pagar terá o valor descontado do débito. No momento em que a doação for selecionada, o sistema emite um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que deverá ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração, junto com o IRPF.
A relação dos fundos aptos a receber a doação está inserida no programa gerador da declaração. Segundo levantamento da Receita Federal, apenas 3% dos contribuintes colaboram com doações.