Matérias dos jornalistas Iana Caramori e Júlia Lewgoy, disponíveis, respectivamente, nos sites do g1 e do Valor Investe, apresentam orientações de especialistas sobre a validade ou não de fazer o saque extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque estará disponível a partir de quarta-feira (20) e poderá ser feito até 15 de junho, de acordo com a data de aniversário do contribuinte (veja tabela adiante). A Caixa liberará cerca de R$ 30 bilhões a mais de 42 milhões de trabalhadores.
Especialistas consultados orientam que os saques devem ser feitos em caso de necessidade, por desemprego do contribuinte ou falta de renda, ou se a intenção for quitar uma dívida ou iniciar um hábito de aplicação financeira. Se houver mais de uma dívida, o contribuinte deve priorizar o pagamento integral ou de parte daquela que tiver os juros mais elevados, já que o rendimento do valor no fundo é menor que os juros incidentes em empréstimos bancários.
Diante de um índice de inflação que chegou a 11,3% nos últimos 12 meses, há opções que rendem mais que os cerca de 5,5% ao ano do FGTS. O saque é válido, de acordo com os especialistas, para investimento em aplicações como o Tesouro SELIC, Fundos DI que não tenham taxa de administração ou Títulos de Inflação (este um investimento de risco). Até mesmo a poupança é uma opção melhor – apesar de não recomendada –, já que vem rendendo cerca de 7%. Caso contrário, deve-se deixar o dinheiro no fundo, mantendo-o seguro e com relativo rendimento.
O dinheiro será depositado automaticamente na Conta Poupança Social Digital do contribuinte. Aqueles que não desejarem realizar o resgate devem acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa. É possível também reverter o depósito caso ele já tenha sido feito.
As consultas podem ser realizadas pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou nas agências do banco. É necessário informar o NIS (PIS/Pasep) e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador ou utilizar a Senha Cidadão.
O cronograma dos saques extraordinários segue a ordem estabelecida pela tabela abaixo:
Matérias na íntegra disponíveis em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/04/18/fgts-especialistas-explicam-quando-vale-a-pena-fazer-saque-extraordinario-de-ate-r-1-mil.ghtml